Perguntas mais frequentes

Veja se sua dúvida está aqui!

Conte com a gente para esclarecer tudo que precisa para ser uma empresa credenciada do Sebrae/PR

1. Posso me inscrever no processo de credenciamento a qualquer momento?  E quando minha documentação será analisada?

Sim, as inscrições são permanentemente abertas. A documentação enviada será analisada conforme cronograma vigente.

2. A empresa deverá enviar os documentos físicos para análise?

Não, toda documentação deve ser anexada neste site.

3. Tenho uma empresa de consultoria em gestão e contratei um profissional da área de segurança alimentar. Para buscar o credenciamento nessa área, tenho que atualizar/modificar algum documento da empresa? Ex: (Contrato social, objeto Social e CNAE).

Não, é analisado somente o CNAE para foco/natureza de atuação, não sendo obrigatório o ajuste do objeto social/Contrato de acordo com a área de conhecimento.

4. Em quantas áreas e subáreas minha empresa pode participar neste Edital de credenciamento? E a equipe técnica?

Sua empresa pode se credenciar nas áreas e subáreas que atender plenamente aos requisitos previstos no Edital vigente, sem limite. Isso vale também para posterior indicação da equipe técnica.

5. Minha empresa é nova e ainda não realizou trabalhos na área/ subárea que pretendemos escolher. A experiência pode ser comprovada através de atividades da equipe técnica?

Não, conforme explícito no capítulo V do Edital, a empresa deve comprovar qualificação técnica em cada subárea de conhecimento que se inscrever e por foco da prestação de serviços, se consultoria, conteudista, coaching, instrutoria, orientação ou tutoria.

6. Onde devo acompanhar os resultados das etapas?

Após a confirmação da inscrição no site do credenciamento, o Sebrae/PR tem o prazo de até 15 dias (uteis) para retornar com a devolutiva das fases. O resultado será enviado ao e-mail do representante legal, conforme informado no momento da inscrição.

Os resultados finais de cada fase do processo de credenciamento, serão divulgados através do site https://www.sebraepr.com.br/credenciamento/edital/

7. Que tipos de empresas são aceitas para o credenciamento?

• Sociedades Empresárias e Sociedades Unipessoais apenas o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
• Unipessoal de advogado
• Sociedade Limitada Unipessoal

8. Empresas credenciadas no Sebraetec podem participar do processo de credenciamento?

O Sebraetec é um cadastro de empresas e não está relacionado ao Processo de Credenciamento de empresa vinculado ao Edital vigente 05. Isso significa dizer que empresas cadastradas no Sebraetec, que tiverem interesse em prestar serviços de consultoria, conteudista, coaching, instrutória, orientação e/ou tutoria ao Sebrae/PR, podem participar do processo de credenciamento e, se habilitadas, compor o novo banco.

9. MEI (Microempresário individual), EI (Empresário Individual), associações, cooperativas, organizações sem fins lucrativos podem se credenciar?

As instituições, organizações e/ou entidades empresariais citadas acima não poderão participar do processo de credenciamento do Sebrae/PR.

10. Um conselheiro do Sistema Sebrae é sócio da minha empresa. A empresa pode participar do processo de credenciamento?

Não. Empregados, conselheiros ou diretores do Sistema Sebrae não podem ser sócios ou empregados de empresas que tenham interesse em participar do processo de credenciamento e, também, não podem passar a compor o quadro societário ou de empregados de empresas já credenciadas

11. Sou empregado do Sebrae/PR e minha esposa é sócia de uma empresa e gostaria de credenciá-la no Sebrae/PR, para prestação de serviços. A empresa pode participar do processo de credenciamento?

Não. É proibida a participação de empresas que possuam sócio ou empregado que seja companheiro, cônjuge ou parente (até 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade: pai, mãe, madrasta, padrasto, filho(a), sogro(a), enteado(a), genro, nora, neto(a), irmão(ã), cunhado(a) avô, avó) de empregados, conselheiros ou diretores do Sebrae.

12. Existe garantia de contratação?

As empresas credenciadas poderão ser contratadas para prestar serviços ao Sebrae/PR, quando houver demanda, respeitando os critérios presentes no Edital de credenciamento, com fundamento no art. 43 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema Sebrae.

13. Como serei demandado pelo Sebrae/PR?

A empresa credenciada será demandada pelo Sebrae/PR através de ordem de serviço encaminhado para a equipe técnica da empresa credenciada, emitida por meio de sistema informatizado, respeitando-se sempre as regras vigentes.

14. Onde posso localizar a tabela com os valores pagos pelo Sebrae/PR para prestação de serviços?

A Tabela de Valores é um documento interno, cabendo à empresa, ao receber a proposta, avaliar a complexidade e o valor a ser pago pelo Sebrae/PR pela prestação de serviços.

15. Já sou credenciado junto ao Sebrae/PR como faço para incluir novas áreas de conhecimento e/ou novo profissional?

Para inclusão de novas áreas de conhecimento e/ou novo profissional a pessoa jurídica deve se inscrever no processo de inclusão, o qual é permanentemente aberto. Após a inscrição, o Sebrae/PR tem o prazo de até 15 dias (uteis) para retornar com a devolutiva das análises através do e-mail do representante legal da empresa.

16. Há algum impedimento para o credenciamento de empresas que adotam o modelo societário de Sociedade Limitada Unipessoal?

Não há nenhum impedimento, esse modelo societário é considerado pessoa jurídica para fins legais.

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