Neste dia 07, foi sancionada, sem vetos, pela presidência da república o projeto que altera o regime Simples Nacional, veja as principais questões:
ABRANGÊNCIA COM A MUDANÇA:
- 450 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderão ser atingidos. Tratam-se de todas empresas do setor de serviços, a exceção de empresas produtoras de bebidas alcoólicas e de tabaco.
ARGUMENTOS: As MPE (Micro e Pequenas Empresas) respondem por:
- 27% do PIB (Produto Interno Bruto)
- 52% dos empregos formais
- 40% da massa salarial do País
AS MUDANÇAS POSITIVAS:
- Simplificação de abertura e fechamento de empresas, sendo proposto, 5 dias para abertura e fechamento imediato. No caso do fechamento, todas as obrigações pendentes são transferidas para os titulares da empresa.
- Diminuição dos processos burocráticos.
- Disciplina a substituição tributária para os pequenos negócios, isentando empresas nos segmentos de: vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas.
MAIS MUDANÇAS PREVISTAS:
- De acordo com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, em 90 dias estarão prontos também os estudos que pretendem rever as tabelas do Simples.
- A presidente acenou também para a possibilidade do aumento do teto de faturamento para o MEI, porém, não informou data e valor.
A CRIAÇÃO DE UMA NOVA TABELA PARA O SETOR DE SERVIÇOS – ANEXO VI
Eis a nova tabela que compõem o anexo VI (clique no quadro para ampliar)
- Se você tinha a expectativa da redução dos encargos tributários migrando do regime normal para o regime simples saiba que isso não acontecerá!
- Então, o tão esperado impacto direto com relação aos tributos a pagar não será o seu grande motivo para aderir ao regime do Simples Nacional.
AS PRINCIPAIS VANTAGENS PARA EMPRESAS DE SERVIÇOS ATÉ ENTÃO PROIBIDAS, DE ADERIREM AO NOVO SIMPLES:
Se sua empresa tem empregados terá alguma vantagem com relação:
- aos encargos sociais pagos sobre os salários
- a não contribuição patronal da previdência social sobre salários
E com relação ao seu pró-labore:
- a não incidência da contribuição da previdência social sobre a retirada pró-labore
À medida em que novas situações sejam verificadas, comprometo-me a mantê-los informados!
E então? Vai aderir ao novo regime?
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