A Redução da Alíquota do Imposto de Renda sobre Pagamento de Despesas com Promoção no Exterior tem como objetivo apoiar empresas e entidades brasileiras na promoção de seus produtos e serviços no mercado internacional.
Estão abrangidas as despesas decorrentes da participação, no exterior, em feiras, exposições e eventos semelhantes, propaganda realizada no âmbito desses eventos, bem como a realização de pesquisa de mercado no exterior, a exemplo: aluguel de espaço na feira; montagem e desmontagem do estande; aluguel de TV, Internet, telefone, móveis que comporão o estande; contratação de profissional para atuar no estande (garçom, atendente etc.); tradutor; press release; dentre outras.
O SISPROM
É o instrumento pelo qual as empresas e/ou entidades registram suas operações de promoção de produtos e serviços brasileiros com benefício fiscal de redução a zero do IR, antes de efetuar as remessas para pagamento de despesas com a participação em feiras e eventos semelhantes no exterior e de pesquisa de mercado realizada no exterior.
Como acessar o SISPROM
O acesso ao SISPROM é por meio de Certificação Digital: e-CNPJ (token, smart card ou por dispositivo instalado no próprio computador do usuário).
Por ocasião do cadastro da empresa poderão ser habilitados no próprio sistema seus representantes legais, que acessarão o SISPROM através de e-CPF.
Após o cadastro, a empresa ou entidade estará apta a realizar o registro das operações de promoção no SISPROM.
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