Novo texto aprovado pelo Congresso prevê a universalização do acesso do setor de serviços ao Simples Nacional.
O governo estuda também reajustar as faixas do Simples Nacional e avalia para que os limites dos percentuais de isenção sejam elevados.
O pacote de medidas contempla a formalização e constituição de empresas, facilitando o processo para quem quiser investir.
- 142 atividades serão beneficiadas a partir de janeiro de 2015
- Entre as novas atividades contempladas estão medicina, medicina veterinária, odontologia, psicologia, acupuntura, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, jornalismo e publicidade, entre outros
- Mais de 450 mil micros e pequenas empresas, que faturam até R$ 3,6 milhões por ano passarão a ser beneficiadas
- Ao invés de utilizar o critério da categoria do empreendimento, o regime vai considerar o faturamento das empresas de serviços
- A proposta também cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%
- Vários setores enquadrados na nova tabela terão ganhos substanciais em relação à redução da burocracia nos negócios
- Em alguns casos, a tributação ainda ficará semelhante à das empresas que adotam o regime do lucro presumido, nestes casos, o governo federal, segundo o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, se comprometeu em até 90 dias, remodelar as tabelas do Simples Nacional.
- O projeto aprovado no Senado também beneficia empresas que já optam pelo Simples. Das 8,5 milhões nessa condição, 8,1 milhões terão, na prática, redução efetiva de carga tributária.
A proposta é uma tabela com o objetivo de fazer com que o empresário não perca o benefício das primeiras faixas do Simples Nacional, que “ao aumentar o seu faturamento não mude de faixa de tributação, mas passe a pagar sobre o acréscimo”.
Traz ainda redução média de 40% na carga tributária das empresas, ao permitir que elas tenham um único número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no país, em lugar de um registro estadual e outro municipal.
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