Já apresentamos o novo regime Simples Nacional, demos destaque as principais mudanças… neste novo caso segue uma demonstração comparativa entre os regimes NORMAL e SIMPLES para que você possa realizar suas simulações.
As empresas do segmento de serviços, mais especificamente as empresas de serviços da chamada “profissão regulamentada” que abrange os serviços realizados por profissionais de nível superior, teve, na sua maioria dos casos, frustrada sua tão esperada possibilidade de enquadramento no regime Simples Nacional.
- Ocorre que, as alíquotas propostas através do Anexo VI– tabela aplicável às novas atividades enquadráveis, tem já no seu índice inicial uma alíquota superior ao já pago por estas empresas, quando regidos pelo Regime Normal do Lucro Presumido.
- Vantagem direta mesmo restringem-se às empresas que contratam funcionários, daí ocorre a redução da carga de encargos sociais, compare as tabelas: (clique no quadro para ampliar
Eis a situação…
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