O prazo para optar pelo regime do SIMPLES NACIONAL encerra neste dia 29 de janeiro.
Podem optar por este regime tributário, empresas com faturamento bruto anual de até R$ 3.600.000,00 e que não estejam impedidos.
Este impedimento diz respeito a perfis específicos de empresas, tais como: cooperativas, instituições financeiras, agências de câmbio, sociedades anônimas, dentre outras. Para saber se sua empresa está impedida, basta consultar pelo site da receita federal, tendo em mãos o seu CNAE.
Vale também um alerta: Não é pelo fato que sua empresa não esteja impedida e que seu faturamento seja inferior aos R$ 3,6 milhões, que você deverá enquadrar sua empresa no simples nacional. É necessário observar se é vantajoso para sua empresa, e, isso dependerá de inúmeros outros fatores. Para saber decidir corretamente fale com seu contador, ele saberá orientá-lo precisamente sobre as vantagens e as desvantagens.
Também como alerta, não é só o menor valor a pagar de impostos que determina sua mudança, o planejamento da sua empresa quanto a novos investimentos também pode ser outro fator de decisão.
Pense nisso e não perca o prazo!
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