Contribuintes MEI, meu foco é de alerta!
Nos últimos tempos tenho presenciado inúmeros casos de MEI que tem o limite de faturamento de R$ 60 mil anuais extrapolados, então fica aqui o meu alerta: “Planeje seu faturamento, controle sistematicamente o faturamento mensal, preencha o RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS e saiba antecipadamente se e quando o limite será extrapolado”, assim, seu enquadramento será garantido OU, você, mediante planejamento, saberá quando será desenquadrado e deverá saber também como agir após o seu desenquadramento.
Não é erro perder o enquadramento, afinal, isso será resultado da elevação do seu faturamento, isso é ótimo!
Neste caso, será necessário saber como proceder após o desenquadramento, para isso, consulte a sua assessoria contábil.
O que acontece ao perder o enquadramento?
São 2 situações:
1. o faturamento foi maior que 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso, o seu empreendimento é incluído no sistema do SIMPLES NACIONAL, na categoria de microempresa, a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 60.000,00. A partir daí o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, 4% se for comércio, 4,5% se for indústria e 6% se for prestador de serviço. O valor do excesso
deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
- o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso, o enquadramento no SIMPLES NACIONAL é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, COM acréscimos de juros e multa.
Fica o alerta!
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