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Acesso a crédito

O recurso proveniente da linha de crédito Giro Incremental do Programa Paraná Recupera é solicitado é via on-line. Para cada valor tem uma forma específica de você solicitar o recurso:

  1. PARA VALORES DE ATÉ R$ 6 MIL: A solicitação de crédito desta linha deve ser realizada pelo site da FOMENTO PARANÁ pelos seguintes links:
    1. EMPREENDEDOR INFORMAL (até R$ 1500): https://tinyurl.com/v2g2fk8
      1. Para iniciar a solicitação é necessário preencher a sequência que aparece na imagem e clicar em Iniciar, finalizando a etapa 1. Na a etapa 2, você deverá preencher o valor no campo indicado com o retângulo vermelho, lembrando que para esta linha ele está limitado a R$ 1500. Em seguida, preencha corretamente as informações de sua empresa nos campos destacados com os asteriscos vermelhos (*) e clique em Próxima página. Caso precise alterar alguma informação, ao retornar a esta tela, suas informações ficarão salvas com a última edição. Na etapa 3, você deverá detalhar seus dados pessoais e os do seu cônjuge (caso necessário). Ressaltamos a importância do correto preenchimento destas informações, pois são elas que determinarão a liberação do financiamento mediante consulta ao CADIN. Além disso, pedimos atenção aos campos de e-mail e telefone para que possamos enviar confirmação de sua solicitação. Uma vez completado todos os campos destacados com os asteriscos vermelhos, clique em Próxima página para avançar para a quarta e última etapa. Na etapa 4, você precisará anexar toda a documentação solicitada, conforme já apresentado neste documento, selecionando e carregando cada arquivo nos seus respectivos campos. É muito importante carrega-los corretamente de maneira legível para agilizar a conferência das informações. Os requisitos são: apenas um arquivo por vez, limitadas a 3 MB e podendo ser em formato PDF, JPG, JPEG ou PNG. Uma vez carregados toda a documentação, muita atenção com o preenchimento dos seus dados bancários, pois sem eles não haverá a transferência dos valores dos financiamentos solicitados. Em seguida clique em Solicitar PARANÁ RECUPERA. Confirmada a sua solicitação da linha PARANÁ RECUPERA, você deverá receber automaticamente em seu e-mail uma mensagem como o exemplo acima confirmando o seu cadastro, com o qual a equipe da FOMENTO PARANÁ irá trabalhar para liberar a sua solicitação.
    2. EMPREENDEDOR FORMAL (valores de até R$ 6 mil): Acessar o site da Fomento Paraná Para iniciar a solicitação é necessário preencher a sequência que aparece na imagem e clicar em Iniciar, finalizando a etapa 1. Na etapa 2, você deverá preencher o valor no campo indicado com o retângulo vermelho, lembrando que para esta linha ele está limitado a R$ 3000, para CNPJ com menos de 12 meses, e R$ 6000, para CNPJ com mais de 12 meses em 16/03/2020. Em seguida, preencha corretamente as informações de sua empresa nos campos destacados com os asteriscos vermelhos (*) e clique em Próxima página. Caso precise alterar alguma informação, ao retornar a esta tela, suas informações ficarão salvas com a última edição. Na etapa 3, você deverá detalhas seus dados pessoais e os do seu cônjuge (caso necessário). Ressaltamos a importância do correto preenchimento destas informações, pois são elas que determinarão a liberação do financiamento mediante consulta ao CADIN. Além disso, pedimos atenção aos campos de e-mail e telefone para que possamos enviar confirmação de sua solicitação. Uma vez completado todos os campos destacados com os asteriscos vermelhos, clique em Próxima página para avançar para a quarta e última etapa. Na etapa 4 você precisará anexar toda a documentação solicitada, conforme já apresentado neste documento, selecionando e carregando cada arquivo nos seus respectivos campos. É muito importante carrega-los corretamente de maneira legível para agilizar a conferência das informações. Os requisitos são: apenas um arquivo por vez, limitadas a 3 MB e podendo ser em formato PDF, JPG, JPEG ou PNG. Uma vez carregados toda a documentação, muita atenção com o preenchimento dos seus dados bancários, pois sem eles não haverá a transferência dos valores dos financiamentos solicitados. Em seguida clique em Solicitar PARANÁ RECUPERA. Confirmada a sua solicitação da linha PARANÁ RECUPERA, você deverá receber automaticamente em seu e-mail uma mensagem confirmando o seu cadastro, com o qual a equipe da FOMENTO PARANÁ irá trabalhar para liberar a sua solicitação. c) VALORES DE R$ 6 MIL A R$ 200 MIL A solicitação de crédito desta linha deve ser realizada pelo site da FOMENTO PARANÁ, procure a opção Meu Crédito na barra de opções e clique em Acesso Cliente. Você irá então para a página de cadastramento de propostas online da FOMENTO PARANÁ Para os novos clientes, clique no botão Novo Usuário para cadastrar sua empresa e iniciar sua proposta de crédito. Caso deseje consultar sua solicitação de crédito, basta acessar o sistema utilizando o CNPJ de sua empresa e sua senha nos respectivos campos. Uma vez cadastrada a sua empresa, você poderá então iniciar o cadastramento da sua solicitação lembrando que para a linha emergencial os valores deverão estar limitados entre R$ 20 mil e R$ 200.000. Valores diferentes deste limite irão receber o tratamento convencional das demais linhas da FOMENTO PARANÁ.

Para suspensão de pagamento e renegociação de contratos vigentes com a Fomento Paraná, por conta dos recursos da linha de crédito Giro Incremental do Programa Paraná Recupera, a empresa deve se atentar aos seguintes procedimentos: Microcrédito, Linha Taxistas e Banco do Empreendedor -Isenção de Tarifa de Renegociação de Crédito -Elegibilidade: Ter pago ao menos uma parcela do contrato vigente. -Carência para começar a pagar: 03 meses -Parcelamento em até 60 meses. Demais Linhas: -Isenção de Tarifa de Renegociação de Crédito -Elegibilidade: Ter pago ao menos uma parcela do contrato vigente. -As condições de carência e parcelamento variam de acordo com a origem dos recursos da operação, consulte a Fomento Paraná. Canais de Comunicação – Cobrança e Renegociação Para acessar a qualquer uma dessas condições de Renegociação segue abaixo nossos canais de comunicação: Para todos os casos é necessário o cliente formalizar o pedido junto à Fomento Paraná – E-mail: cobranca@fomento.pr.gov.br – WhatsApp: (41) 9 8485-0328 / (41) 9 8504-4698 – Telefone: (41) 3235-7621 / (41) 3235-7634

A Medida Provisória 944/20 cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, devido à crise do Coronavírus. O objetivo do Programa Emergencial de Suporte a Empregos é conceder linha de crédito a empresas para o pagamento da folha salarial de seus empregados. Podem aderir ao Programa empresários, sociedades e cooperativas que tiverem receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019. O programa não abrange as sociedades de crédito. O empréstimo adquirido por meio da linha de crédito disponibilizada pelo Programa deverá ser utilizado exclusivamente para custear a despesa com folha de pagamento, por um período de dois meses, até o limite de duas vezes o valor do salário mínimo por empregado. Para ter acesso a linha de crédito a empresa precisa ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante do Programa Emergencial de Suporte a Emprego. A data limite para que as instituições financeiras possam formalizar a linha de crédito financiada pelo Programa Emergencial de Suporte a Empregos é 30 de junho de 2020. Clique aqui para informações.

A Linha de crédito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos prevista na Medida Provisória 944/20 será operada nas seguintes condições: – taxa de juros de 3,75% ao ano sobre o valor concedido; – prazo de 36 meses para o pagamento; e – carência de 6 meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período. Clique aqui para informações.

As empresas que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, referentes a Medida Provisória 944, assumirão contratualmente as seguintes obrigações:

  • fornecer informações verídicas;
  • não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados; e
  • não demitir seus empregados, sem justa causa, no período compreendido entre a data da contratação do empréstimo e até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

O inadimplemento de qualquer das uma destas obrigações resultará no pagamento antecipado da dívida. Para fins de concessão de crédito no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, as instituições financeiras participantes observarão políticas próprias de crédito e poderão considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito na data da contratação e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito mantido pelo Banco Central do Brasil nos seis meses anteriores à contratação.

Clique aqui para informações.

Sim, para os seguintes segmentos de empresas:

  • Micro e pequenas empresas e empresários individuais
  • Médias empresas com faturamento até R$ 90 milhões
  • Médias empresas com faturamento acima de R$ 90 milhões e até R$ 300 milhões (somente até 30.09.2020)
  • Grupos econômicos com faturamento até R$ 300 milhões

Taxas de juros:

  • Custo financeiro: TFP (Taxa Fixa do BNDES), TLP (atrelada ao IPCA) e Selic
  • Taxa do BNDES: 1,25% ao ano
  • Taxa do agente financeiro: negociada diretamente entre a instituição e o cliente

Prazo:

  • Total de até 5 anos, incluindo carência de até 2 anos.

Itens financiáveis:

  • Crédito livre, visando à manutenção e/ou à geração de empregos, no limite de R$ 70 milhões por ano, válido até 30.09.2020

Garantias:

  • A garantia será negociada livremente com a instituição financeira credenciada, observadas as normas do Conselho Monetário Nacional.

Mais informações em www.bndes.gov.br/fgi

  1. Entre em contato acesse a lista dos agentes financeiros credenciados. Veja quem são neste link: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/instituicoes-financeiras-credenciadas
  2. Negocie com o seu banco: taxas, prazos, valores, garantias
  3. O banco enviará a proposta para validação do BNDES
  4. Após análise em tempo real, o BNDES realizará a liberação de recursos
  5. O valor aprovado será repassado por meio do seu banco de relacionamento.

Central de Atendimento BNDES: www.bndes.gov.br/faleconosco

Saiba mais em: www.bndes.gov.br/creditopequenasempresas e www.bndes.gov.br/fgi


Gestão financeira

governos para evitar a propagação da Covid-19 trarão efeitos imediatos, de curto e de médio prazo nos negócios. Uma análise criteriosa da situação econômica e financeira da empresa é necessária para planejar o que fazer nos próximos dias, semanas e meses. A queda de demanda provocada pela redução no consumo afetará o fluxo de caixa da empresa. O empresário deve imediatamente cortar gastos supérfluos e analisar o que mais pode ser cortado para reduzir as despesas do negócio. A palavra chave no momento é negociação. É hora de negociar com fornecedores, bancos, clientes e fornecedores. Todos estão sendo de uma forma ou de outra impactados e, por isso, espera-se uma abertura para negociação de todas as partes envolvidas. As ações dos empresários devem considerar medidas de efeito imediato, de curto e médio prazos, evitando na medida do possível ações drásticas, trabalhando de forma racional e planejada, a partir de uma análise dos impactos no negócio.

É muito importante que na crise vivida pelas empresas por conta do Coronavírus o empreendedor possa equilibrar o caixa e minimizar danos frente à situação. Assim, é preciso identificar os pontos críticos das finanças do negócio como levantamento de custos e das despesas fixas e variáveis. Também saber renegociar com fornecedores e negociar empréstimos, avaliar novos canais de venda e trabalhar o fluxo de caixa. Indicamos alguns materiais para lhe auxiliar no equilíbrio das finanças de sua empresa:

Em tempos de crise é importante reduzir custos e repensar a operação. Reduza tudo o que puder, sem sacrificar a qualidade, é claro. Se for possível, mude a estratégia para alcançar seus clientes. Renegocie com credores e fornecedores mais prazo, ou até valores. Lembre-se que “é garantida a suspensão temporária de serviços de internet, luz, telefone e TV a cabo” pelo prazo de 90 a 120 dias, conforme art.34 da resolução 477/17 da Anatel.

Para acessar a resolução 77 da Anatel clique aqui

Em momentos de crise é importante reduzir custos ao máximo. Se suas vendas estão caindo, tente redimensionar a produção. Antes de recorrer a um empréstimo, negocie com credores, fornecedores. O momento é crítico para todos. Caso o estabelecimento esteja fechado lembre-se que “é garantida a suspensão temporária de serviços de internet, luz, telefone e TV a cabo pelo prazo de 90 a 120 dias art.34 da resolução 477 da Anatel. O governo tem anunciado medidas para facilitar o acesso a crédito nesse momento emergencial. É importante, contudo, estar atento às condições oferecidas pelas instituições financeiras. A facilidade de acesso a recursos financeiros pode ser uma grande armadilha se o empresário tomar um empréstimo sem planejamento. Analisar a saúde financeira na empresa, o impacto no fluxo de caixa é fundamental antes da decisão de pegar o empréstimo, mesmo que as condições sejam facilitadas. O empresário deve pesquisar em várias instituições financeiras para identificar aquela que está com uma linha de crédito em condições mais favoráveis para a empresa.

O momento econômico exige tomar decisões com calma e serenidade. Uma demissão pode reduzir custos no futuro, mas ao mesmo tempo aumenta custos no presente (multa do FGTS, férias e 13º proporcional). Talvez a melhor alternativa seja analisar a possibilidade de reduzir outros custos primeiro, tentando manter os colaboradores. Algumas medidas divulgadas pelo Governo mencionam a disponibilização de crédito com carência de 6 ou mais meses. Caso a empresa não tenha como custear a folha com recursos próprios, a alternativa de crédito é uma opção a ser considerada. Busque alternativas com melhores taxas de juros, prazos de carência (início de pagamento) e prazo total da operação maior.


MEI

A Lei que possibilita o auxílio emergencial, na qual o MEI é um dos beneficiados, não coloca como ponto para recebimento estar em dia com os impostos. Ao contrário, ela permite que até informais possam receber o auxílio. Dessa maneira, o que vai importar para poder receber o auxílio é estar enquadrado nos requisitos da Lei.

Saiba mais e Lei n. 13.982/2020 – auxílio emergencial

O Governo Federal fez algumas alterações referentes a pagamento de impostos e entrega de documentações que afetam o MEI, para que o microempreendedor individual possa ter mais garantias de passar a crise do Coronavírus e se manter no mercado. Além das prorrogações de pagamento dos impostos – abril, maio e junho só precisarão ser pagos em outubro, novembro e dezembro, há mudanças nas entregas de documentação como a DAS-SIMEI e a DIRF. Saiba mais nos materiais que separamos para você:

apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-MEI), referentes ao ano calendário 2019. Clique aqui para informações.

O programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda não prevê benefícios emergenciais a esses empreendedores, pois trata-se de programa de manutenção de renda e emprego dos empregados formais.

Segundo a MP 936/20, que trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda decorrente do Coronavírus (Covid-19), todos os empregadores do país podem participar, inclusive os empregadores domésticos e os MEI (a legislação vigente já permite que o MEI tenha, no máximo, um empregado que ganha um salário mínimo ou piso salarial da categoria, o que for maior).

Sim. O empregador (empresa) deverá formalizar individualmente junto a cada empregado o acordo nos termos propostos pelo Governo Federal, e em seguida comunicá-lo ao Governo Federal. Instruções Normativas do Ministério da Economia orientarão a forma de transmissão das comunicações de acordos dos empregadores ao Governo Federal, que acontecerá através do portal: https://servicos.mte.gov.br/bem/#empregador. Também é necessário que os acordos individuais sejam comunicados pelos empregadores aos sindicatos dos trabalhadores, e que estes não manifestem objeção aos acordos individuais.


Marketing digital

O Marketing Digital é marketing, porém, realizado no meio digital. Ou seja, ele vai usar as mídias digitais para promover marcas institucionais, produtos e serviços. Assim, ele não é exclusivo para venda de produtos, é usado igualmente para promover a venda de serviços e as empresas que prestam serviços. Confira alguns links sobre o tema e saiba mais:

O marketing digital pode ajudar sua empresa nessa época de pandemia. Iniciar o perfil de seu negócio em redes sociais, usar as ferramentas digitais para se aproximar de seus clientes, oferecer seus produtos por meio de delivery e receber os pedidos via redes sociais. São várias possibilidades de estratégias que você pode usar em sua empresa. Veja alguns dos materiais que separamos para você começar a usar já o marketing digital:

Sim, qualquer empresa pode fazer marketing digital. Não importa qual o tamanho da sua empresa, nem quantos funcionários têm ou o número de clientes. Seu negócio pode ser recente e deve usar o marketing digital para impulsioná-lo e torná-lo visível para mais pessoas. Seu negócio já tem anos de mercado? Também pode e deve usar o marketing digital. Você pode saber mais sobre Marketing Digital, o que é e como usá-lo, acessando os links dos conteúdos relacionados:

O marketing digital pode destacar qualquer perfil de empresa, independente de seu tamanho. Mantidas as devidas proporções de investimento e de recursos utilizados há o lado positivo do marketing digital que é a possibilidade de personalização e uso dos mesmos recursos disponibilizados às grandes empresas. Confira alguns links de conteúdos interessantes sobre esse tema:

As redes sociais são ferramentas importantes do marketing digital e se forem bem cuidadas, trabalhadas a partir de estratégias bem definidas, podem dar excelentes resultados. Entendendo e cuidando de cada rede dentro de suas particularidades os resultados são muito positivos para o negócio. Confira alguns materiais que separamos para você fazer uma melhor gestão das redes sociais do seu negócio:


Questões Jurídicas

A recuperação judicial é um procedimento previsto na Lei n. 11.101/2005, pelo qual uma empresa apresenta um Plano de Viabilidade Econômica (PVE), visando sua recuperação financeira e a continuidade das suas atividades, apresentando providências e resultados para a manutenção da empresa. É realizada quando esta não consegue arcar com todas as suas dívidas. Na recuperação extrajudicial, o procedimento e a finalidade são iguais, contudo esta demanda a concordância dos credores. Não havendo consenso, o processo é convertido em falência.

O inquilino poderá fazer reformas ou benfeitorias no imóvel, desde que não haja vedação no contrato. As reformas consideradas como úteis não necessitam da autorização do dono do imóvel e são realizadas para manter a condição do imóvel para o uso. As úteis, por sua vez, exigem autorização do proprietário e são aquelas destinadas a melhorar o conforto no imóvel. Por fim, as reformas consideradas como voluptuárias destinam-se a um melhoramente estético e não garantem qualquer tipo de indenização. É importante você verificar no contrato se as reformas estão previstas  e como deverão ser realizadas.

Não havendo prazo, pode existir uma porcentagem prevista dentro do contrato de aluguel. Na ausência de qualquer determinação, é possível solicitar que uma seja judicialmente determinada.

A Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores criaram um procedimento de tratamento favorecido às micro e pequenas empresas que participam de processos de licitação, possibilitando a aplicação de dois benefícios, quais sejam, a regularidade fiscal e trabalhista tardia e o empate ficto.

Os dados pessoais, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) são todas as informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, por exemplo: nome, número do RG ou CPF, celular, data de nascimento, endereço residencial, e-mail pessoal ou corporativo, endereços de IP, geolocalização de dispositivo móvel etc.