O MEI é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física?

Em regra geral, o Microempreendedor Individual, NÃO é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF, conforme previsto no Ato Declaratório Executivo nº 70/2009, da Receita Federal do Brasil, que dispensa o MEI da entrega da DIRPF.

Entretanto, para o MEI que possuir outras fontes de renda, tais como: Rendimentos de aluguéis, Trabalho assalariado e se enquadrar em outras hipóteses de obrigatoriedade, é obrigado a entregar a DIRPF, anualmente, conforme regras previstas na Instrução Normativa da RFB nº 1.613/2016.

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O Microempreendedor Individual/MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando for solicitado, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor. Se o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, a emissão de NF é obrigatória, podendo ser realizada pelo/a MEI ou pelo/a destinatário/a.   

O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 97, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN de nº 94/2011).

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MEI não receberá mais o Carnê da Cidadania em seu endereço

Guias do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que vencem todo dia 20, devem ser impressas diretamente do Site Oficial do MEI.

Como o MEI deve preencher a Declaração Anual Simplificada (DASN)

Todo início do ano, com o prazo até o último dia de maio, o microempreendedor deve enviar à Receita Federal a declaração referente ao ano-calendário anterior. A declaração conterá os valores dos tributos devidos em cada mês, o valor de apuração, a soma dos valores apurados de cada tributo e o valor pago por ele.

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Série Gestão e Sucesso

Em parceria com o canal Futura, o Sebrae desenvolveu a série de vídeos voltada para Microempreendedores Individuais. Clique aqui para acessar a série Gestão e Sucesso.