Este é o primeiro passo para que tenhamos alteração nos limites de faturamento para efeitos de enquadramento das empresas no MEI, no SIMPLES NACIONAL e também no perfil de empresas: MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
A COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A EMITIR PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 25, de 2007:
Atera os limites de faturamento para as seguintes condições:
MEI – Microempreendedor Individual ……… Limite de R$ 120.000,00 para cada ano-calendário
MICROEMPRESA …………………………………… Limite de R$ 900.000,00 para cada ano-calendário
EMPRESA DE PEQUENO PORTE ……………. Limite de R$ 14.400.000,00 para cada ano-calendário.
Propõe redução no número de tabelas de alíquotas para o regime do simples nacional para 4 tabelas, ocorrendo então, a unificação dos Anexos III, IV e V para somente o Anexo III, e o Anexo VI, passa a ser o Anexo IV, com as seguintes faixas de faturamento e escalas de alíquotas.
Não deverá ocorrer tão somente aplicação das alíquotas… tal qual a tabela do IRPF que possibilita DEDUÇÕES NAS PARCELAS, nestas tabelas também serão passíveis as deduções, é a proposta! (clique na tabela para ampliar)
Resta-nos aguardar a evolução dos trâmites até a aprovação final pela Presidência da República.
Estas mudanças deverão entrar em vigor a partir de 2016.
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